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(Lalá do Brasil) Labeck = LBW
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29/11/2009 18h10
Contando e mostrando....
SEIS, SETE, OITO, NOVE E DEZ...

SEIS...
 

 

 
sete 
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OITO
oito 



NOVE

 

 

 DEZ

 

Publicado por Beckhauser em 29/11/2009 às 18h10
 
22/11/2009 22h00
Dom Bosco visita o Estado de Santa Catarina (Por David T. Vegini - Joinville)
David T. Vegini (Joinville-SC)
Ex- aluno salesiano David Taborda Vegini - (Joinville - SC - Brasil)



Ex-alunos salesianos com a Urna de Dom Bosco em 20/nov/2009 em Joinville - SC
Foto acervo de Laércio Beckhauser -
www.laerciobeckhauser.com
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Dom Bosco visita o Estado de Santa Catarina 

O ano de 2009 é relevante no Brasil pelo fato dos restos mortais de Dom Bosco percorrer o País que ele, em sonho, sobrevoou, antevendo o grande futuro de sua congregação e as imensas riquezas que o solo brasileiro ocultava.
 
Ainda em vida, em 1883 enviou para Niterói seus filhos e dois anos depois  (1885) autorizou a criação do Liceu Coração de Jesus em São Paulo.
Desses focos a congregação se expandiu por todo o país.

Teria, Dom Bosco, ouvido falar da
Província de Santa Catarina? 
(Nos idos de 1880 o Estado de "Santa Catharina" ainda era denominado pelo governo central, como Provícia.)

 Acreditamos que sim, pois a partir da segunda metade do século XIX, muitos italianos da região do norte da Itália imigraram para o Brasil e não poucos se dirigiram para o nosso Estado. 

O próprio Dom Bosco tomara para si a preocupação com o futuro destas almas, aconselhando os missionários que partiam para a Argentina que tivessem um zelo todo especial pelos imigrantes, recomendando, como uma das atividades específicas, a assistência aos seus compatriotas italianos.

Esse zelo de Dom Bosco continuou vivo em seus sucessores. Assim, a obra salesiana em Santa Catarina, que teve seu início no ano de 1916, veio em atendimento à solicitação de Dom Joaquim Domingues, bispo de Florianópolis, SC, ex-aluno salesiano, preocupado com o abandono dos imigrantes e ante a dificuldade de obter sacerdote secular para reger a Paróquia de Luis Alves e, sobretudo, pelas tensões entre os colonos italianos de Ascurra e os frades alemães de Rodeio. 

Embora os salesianos fossem conhecidos no país, sobretudo por atividades educacionais e missionárias, em atendimento ao pedido do bispo, o Padre Pedro Rota, Inspetor Salesiano, após uma viagem a Florianópolis, houve por bem assumir a responsabilidade pela direção das paróquias de Luís Alves e de Ascurra.

Assim, a partir de 1916 os salesianos começaram a atuar simultaneamente nas duas paróquias catarinenses. 

Nos anos sucessivos a obra se expandiu para:
Rios dos Cedros, 1918; Massaranduba e Rio do Oeste, 1922; Rio do Sul, 1926; Nova Breslau, 1930, e, em
1961 em Joinville, no norte de Santa Catarina.

Para Ascurra foram designados o padre Angelo Alberti, o Padre João Rolando e o coadjutor Valentim Barbieri; para Luís Alves, o Padre Antonio Cosci, o Padre José Pastorino e o Coadjutor Carlos Moretti. 

Apesar de correr voz que esses imigrantes italianos fossem tidos como revolucionários, socialistas e perseguidores de sacerdotes, os salesianos foram festivamente recebidos e nada lhes veio a faltar.

Esses foram os pioneiros que trouxeram para Santa Catarina a tocha do espírito de Dom Bosco que iluminou também os nossos dias e continua a espargir luz em nosso Estado, principalmente à juventude pobre e abandonada. 
  
Que os restos mortais de São João Bosco, conhecidos agora por muitos brasileiros, nos
animem e nos comprometam a levar adiante a tocha do
"Dai-me almas e ficai com o resto",
"Da mihi animas et
coetera tolle".
 
David Taborda Vegini
(Professor Universitário e
ex-aluno salesiano de Joinville - SC - Brasil)



(Adaptado  e publicado por
www.laerciobeckhauser.com)
  


Publicado por Beckhauser em 22/11/2009 às 22h00
 
22/11/2009 20h27
Valia imponderável da visita de Dom Bosco em terras brasileiras.
Valia imponderável da visita de Dom Bosco em terras brasileiras.
 


Meus amigos salesianos de todo Brasil:
  

 
Foi  e é de uma utilidade ímpar a visita de Dom Bosco em terras brasileiras.
 
Os salesianos são bem atualizados e utilizam todos os meios de comunicação para ampliar seus princípios religiosos e católicos consoante os desejos e sonhos de Dom Bosco.
 
Isto nos torna co-responsáveis por termos tido a oportunidade de termos estudado, quando jovens, em
estabelecimentos educacionais com estes ensinamentos e normas vitais deste que é considerado o Santo dos Jovens segundo a Igreja católica de Roma.
 
Salve, Dom Bosco!
 
  
Este santo italiano que solidificou sua ação de vida em Turim, Itália, espalhou pelo mundo seu modo de vida e muitos se agregaram à Família Salesiana   que é reconhecida por muitos povos como algo de uma
singular valia para a HUMANIDADE.
 
Isto é uma honra  e glória para todos nós!
 
É um motivo de agradecimento e de reflexão!
 
  
Há uma norma jocoza entre os religiosos católicos do mundo que assim diz:
 
"Há três coisas que o "Santo Papa" não sabe e jamais saberá.
 
a) O que os padres jesuítas pensam e filosofam,
 
b) A riqueza acumulada pelos séculos dos franciscanos e
 
c) O total de obras pelo mundo dos SALESIANOS."
 
 
E nós, ex-alunos pertencemos à GRANDE FAMÍLIA SALESIANA que é o motor, a máquina salutar e
imponderável que nos torna diferentes de todas organizações religiosas.
 
Que Dom Bosco nos ilumine e nos faça, como ele, sempre, sempre SONHAR !
 
Que tenhamos Esperança, Fé e belos SONHOS!
 
Abraços fraternais de
www.laerciobeckhauser.com
   
 

 
Ex-salesiano Laércio Beckhauser em Joinville - SC - Brasil
 

 

 

 
Ex-alunos salesianos em Joinville - SC
 
 
 
 
  
                                                            Brasilino Catarino
  
     Gervásio Sehenem                         David T. Vegini
  
                Nabor                                           Vegini
  
                                          Família Vota
 
    Ranchetti                                                 Beckhauser
Ex-alunos salesianos de Joinville - SC - Brasil

--
laerciobeckhauser@gmail.com
"Alles zu seiner Zeit!"
Cada coisa ao seu tempo!

Publicado por Beckhauser em 22/11/2009 às 20h27
 
20/11/2009 00h38
RÉU ALEXANDRE BRANDÃO RECONHECE EM JUÍZO ERRO NA FESTA DAS TRADIÇÕES (18/11/2009)

RÉU ALEXANDRE BRANDÃO RECONHECE EM JUÍZO ERRO NA FESTA DAS TRADIÇÕES (18/11/2009)

O processo tramitou no Poder Judiciário de Joinville.

''EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE ? SC

AUTOS Nº. 038.05.016773-9

ABRAFE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS, CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA, LAERCIO BECKHAUSER e ALEXANDRE BRANDÃO NASCIMENTO, já qualificados nos autos em epígrafe de REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados abaixo assinados, exporem e por fim requererem o seguinte:

Para por fim à demanda, as partes transigiram, celebrando o seguinte acordo:

1 - O Réu, Sr. Alexandre Brandão Nascimento, admite e reconhece de forma definitiva e irretratável que a decisão de realizar uma "nova" Festa de outubro, chamada "Festa das Tradições", na mesma data e local onde até então era realizada anualmente a FENACHOPP foi um erro.
Desta forma, reconhece que a continuidade da FENACHOPP teria sido a melhor opção para o turismo da cidade de Joinville no tocante ao sucesso da festa frente à aceitação popular, número de visitantes e manutenção das tradições alemãs.
2 ? Os Autores, por sua vez, nada mais podem pleitear contra o Réu extra e/ou judicialmente, dando em favor deste, total quitação dos fatos alegados na inicial;

3 ? O Réu, Sr. Alexandre Brandão Nascimento, suportará as eventuais custas processuais remanescentes;

4 ? Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus procuradores;

5 - Com o presente acordo as partes desistem do presente processo, para nada mais reclamar a qualquer tempo e lugar, extra e/ou judicialmente no tocante ao objeto da presente demanda.

Pelo exposto, requerem se digne Vossa Excelência homologar por sentença o presente acordo, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, dispensando desde logo o prazo de trânsito em julgado, com o arquivamento e a baixa na distribuição.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Joinville, 11 de novembro de 2009.


ALEXANDRE BRANDÃO NASCIMENTO
CPF Nº 83267839/20

ABRAFE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS
CNPJ nº 02597446/0001-70


CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA
CNPJ nº 83449462/0001-18


LAERCIO BECKHAUSER
CPF nº 057.101.469-00


VALDERLANIA SALES FERREIRA LUNA
OAB/SC 18.843

Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira
OAB/SC 21097

laerciobeckhauser@gmail.com
"Alles zu seiner Zeit!"
Cada coisa ao seu tempo!''
...
Coluna do jornalista Toninho Neves
http://www.toninhoneves.com.br/
 



Publicado por Beckhauser em 20/11/2009 às 00h38
 
18/11/2009 14h33
OAB JOINVILLE 2009 Eleicões Forum e confraternização
Fotos e imagens da eleição para OAB - JOINVILLE - 2009

Concorreram três chapas e a eleição foi via eletrônica, no Forum de Joinville - SC - Brasil em
novembro de 2009.

Mais de 1.000 advogados militantes nesta comerca de Joinville estiveram presentes e votaram em seus candidatos.
http://www.youtube.com/watch?v=yBmSQWGM-cY
A OAB é de acordo com o Art. 44 da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB): "A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa".
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.

Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.

Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.


- Superior Tribunal de Justiça: http://www.stj.gov.br

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma
autarquia sui generis e, por conseguinte, diferencia-se das
demais entidades que fiscalizam as profissões. (EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2004/0106975-5; Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.)

Embora definida como autarquia profissional de
regime especial ou sui generis, a OAB não se confunde
com as demais corporações incumbidas do exercício
profissional. As contribuições pagas pelos filiados à OAB não têm natureza tributária. O título executivo extrajudicial, referido no art. 46, parágrafo único, da Lei n.º 8.906/94, deve ser exigido em execução disciplinada pelo Código de Processo Civil, não sendo possível a execução fiscal regida pela Lei n.º 6.830/80. Não está a instituição submetida às normas da Lei n.º 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui 3 normas de direito financeiro dos orçamentos e balanços das entidades estatais. Não se encontra a entidade subordinada à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, realizada pelo Tribunal de Contas da União. (EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2003/0151664-0; Relator Ministro CASTRO MEIRA.)
Categoria:  Notícias e política
 
 
 

Publicado por Beckhauser em 18/11/2009 às 14h33



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